IPAS158
Concessão de registro
RPI 2790
25/06/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/06/2024 e em vigor até 25/06/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2790
25/06/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240199564 (26/04/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2784
14/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200379651 (04/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOJAS RIACHUELO S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
RPI 2780
16/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230144202 (30/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOJAS RIACHUELO S/A Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
RPI 2729
25/04/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200379651 (04/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOJAS RIACHUELO S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MODA PARA O BEM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2669
03/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200379651 (04/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LOJAS RIACHUELO S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2607
22/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2592
08/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2565
03/03/2020
Identificámos 190 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente e 5 desenhos industriais no mesmo titular.
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