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Brasil919118399

Rangobom

INNOVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 31Mista
Rangobom

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/09/20

Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.172.9.2227.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alfafa frescaAlgarobilho para consumo animalAlgas, não processadas, para consumo humano ou animalAlimento para animais confinadosAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAlimentos para pássarosAlpisteBebidas para animais de estimaçãoBiscoito para animal de estimaçãoBiscoitos para cãesBloco de sal para animaisCapim [ração animal]Carne para animal [alimento para animais]Cereal para animalErvas para consumo humano ou animalFareloFarinha de amendoim para animaisFarinha de linhaça para consumo animalFarinha de osso para animalFarinha de peixe para consumo animalFarinha para animaisGérmen de trigo para consumo animalGrãos para consumo animalLeveduras para consumo animalLinhaça para consumo animalMassa de farelos para consumo animalObjetos comestíveis para mascar para animaisPapas para engorda de animais de criaçãoPreparações para engorda de animaisPreparações para engorda de animais de criaçãoPreparações para postura de aves de criaçãoRação para animalRaízes para consumo animalResíduos de destilaria para consumo animalSal para gadoSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta [alimento para animal]Torta de amendoim para animaisTorta de colza para gadoTorta de milho para gadoTorta para gadoVegetal para animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

08/09/2020

RPI 2592

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/03/2020

RPI 2566

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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