12/01/2021
RPI 2610
Concessão de registro
IPAS158
Brasil919114997
ABMEVEC
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/01/2021 e em vigor até 12/01/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
12/01/2021
RPI 2610
IPAS158
01/12/2020
RPI 2604
IPAS029
Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200363168.
01/09/2020
RPI 2591
IPAS136
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Verificou-se no Regulamento de Utilização apresentado pela requerente que poderão fazer parte da associação profissionais não veterinários e estudantes, que, a princípio, não poderiam exercer os serviços solicitados na petição inicial, a saber, "Assistência veterinária". Além disso, as condições de uso apresentadas parecem se referir apenas a serviços de educação e/ou publicações e não aos serviços veterinários reivindicados. Dessa forma: 1) Esclareça se os serviços de "assistência veterinária" serão prestados pelos membros da entidade; 2) Reapresente o Regulamento de Utilização com condições de uso que tenham relação com os serviços reivindicados, a saber, "assistência veterinária". Exemplos possíveis são: quais tipos de assistência poderão ser identificados pela marca? Qual a formação acadêmica necessária para que o veterinário possa realizar a assistência? 3) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial e, nesse, caso, não será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização. Observe que, caso a associação tenha interesse em registrar marca coletiva para os serviços educacionais prestados por seus membros, será necessário depositar novo pedido. Foi realizada alteração do elemento nominativo com acerto das letras maiúsculas e minúsculas para adequação à imagem da marca, conforme item 5.3 do Manual de Marcas (Correção de dados bibliográficos de ofício).
11/02/2020
RPI 2562
IPAS009
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