IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829400745 - I INOVAR IMÓVEIS, 900832150 - INNOVAR ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA, 830950214 - INOVAR RESIDENCIAL, 840578989 - INOVAR negócios imobiliários, 901051250 - INOVAR FINANCEIRA, 906040302 - INNOVAR CONSTRUTORA, 912926546 - INOVAR IMOBILIÁRIA, 912301325 - INOVAR EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, 914119931 - INNOVARE CONDOMÍNIOS, 914326953 - GRUPO INOVAR, 918894000 - INNOVAR SUL, 917819608 - INNOVARE CONSULTORIA DE IMÓVEIS e 900734540 - INNOVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900497424 (INOVAR IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
24/08/2021
RPI 2642
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829400745 - I INOVAR IMÓVEIS, 900832150 - INNOVAR ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA, 830950214 - INOVAR RESIDENCIAL, 840578989 - INOVAR negócios imobiliários, 901051250 - INOVAR FINANCEIRA, 906040302 - INNOVAR CONSTRUTORA, 912926546 - INOVAR IMOBILIÁRIA, 912301325 - INOVAR EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, 914119931 - INNOVARE CONDOMÍNIOS, 914326953 - GRUPO INOVAR, 918894000 - INNOVAR SUL, 917819608 - INNOVARE CONSULTORIA DE IMÓVEIS e 900734540 - INNOVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900497424 (INOVAR IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2642 | Data 2021-08-24