IPAS158
Concessão de registro
RPI 2683
07/06/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/06/2022 e em vigor até 07/06/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2683
07/06/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200305874 (14/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TECER COMERCIO CRIACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA Procurador: Eduardo Durante Rua
RPI 2672
22/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200305874 (14/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TECER COMERCIO CRIACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200305842 (14/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TECER COMERCIO CRIACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2598
20/10/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2591
01/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2565
03/03/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.