IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210010691 (09/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5049658-98.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual reformou a sentença de primeira instância nos seguintes termos: ?Diante do exposto, voto no sentido de DAR provimento ao recurso, para reformar a r. sentença de primeiro grau e decretar a nulidade do registro n.º 919.097.430 para a marca HEALTHY ORIGINS e determinar que a Apelada ROSELI SICA DA LUZ DE DEUS se abstenha da utilização da marca em qualquer meio, sob pena de multa diária a ser imposta pelo juízo de 1º Grau caso se faça necessário?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.008970/2021-67.
RPI 2748
05/09/2023