TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Editora Freixo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Editora Freixo

ST13

BR500000919087892

Classe

16

Pedido

919087892

Registro

919087892

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

26/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

THIAGO SILVA DA COSTA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.1.1527.5.85.1.25.1.5

Produtos e serviços

Classe 16

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro de contabilidade;Livro de tombo;Livro didático;Livro encadernado;Livro litúrgico;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros para escrever ou desenhar;Livros razão;Marcadores de livros;Suportes de livros;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

03/11/2021

RPI 2652

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2652 | Data 2021-11-03

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200363653 (09/11/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: THIAGO SILVA DA COSTA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

27/07/2021

RPI 2638

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800200363653 (09/11/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: THIAGO SILVA DA COSTA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2638 | Data 2021-07-27

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200363653 (09/11/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: THIAGO SILVA DA COSTA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

13/04/2021

RPI 2623

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800200363653 (09/11/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: THIAGO SILVA DA COSTA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2623 | Data 2021-04-13

IPAS029

Deferimento do pedido

25/08/2020

RPI 2590

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2020

RPI 2564

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2564 | Data 2020-02-27

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Editora Freixo ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.