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Dado oficial do INPI

FAROL ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

FAROL ACESSÓRIOS

ST13

BR500000919085407

Classe

35

Pedido

919085407

Registro

919085407

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

VILMAR LUIZ KLOSTER ME

Representantes

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200362230 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VILMAR LUIZ KLOSTER ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

05/04/2022

RPI 2674

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200362230 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VILMAR LUIZ KLOSTER ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. | RPI 2674 | Data 2022-04-05

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200362230 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VILMAR LUIZ KLOSTER ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/12/2020

RPI 2607

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200362230 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VILMAR LUIZ KLOSTER ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2607 | Data 2020-12-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909473803 (FAROL PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

25/08/2020

RPI 2590

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909473803 (FAROL PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2020

RPI 2564

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2564 | Data 2020-02-27

Proteção contínua da sua marca

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