IPAS158
Concessão de registro
29/12/2020
RPI 2608
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2608 | Data 2020-12-29
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000919084605Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Banda de música [serviços de entretenimento];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção musical;Serviços de composição musical;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
29/12/2020
RPI 2608
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2608 | Data 2020-12-29
Deferimento do pedido
08/12/2020
RPI 2605
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2605 | Data 2020-12-08
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
25/08/2020
RPI 2590
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2590 | Data 2020-08-25
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
27/02/2020
RPI 2564
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2564 | Data 2020-02-27
Proteção contínua da sua marca
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