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Brasil919084494

NICOLAU SAVASK

J. M. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Mista
NICOLAU SAVASK

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.227.5.1924.9.529.1.6

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoBanda de música [serviços de entretenimento]Cantor(a)Composição de cançõesEmpresário [organização e produção de espetáculos]Fã clubeGrupo musicalLocutor de eventosOrganização de bailesOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de desfiles de moda para fins de entretenimentoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Planejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de showsProdução musicalProduções teatraisPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Serviços de composição musicalServiços de djServiços de entretenimentoServiços de espetáculosserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

24/11/2020

RPI 2603

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

Detalhes do despacho: * Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2590, de 25/08/2020.

25/08/2020

RPI 2590

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar autorização para o registro como marca do nome civil de terceiros sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI.

27/02/2020

RPI 2564

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • NICOLAU MAX SUPERMERCADOS LTDA.

    CNPJ 04.056.752/0001-25 · ITAPEVA/SP

    64 filmes publicitários · 2018–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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