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Brasil919082203

OS BOYS ESTILIZADO

G. D. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Animação de festaApresentação de cantoApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesAulas de ginásticaCantor(a)Disc-jóqueiFã clubeFotografiaGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Grupo musicalOrganização de bailesOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Planejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de informações sobre entretenimento [lazer]Serviços de composição musicalServiços de concepção de programas de TV/rádioServiços de discotecaServiços de divertimentoServiços de djServiços de edição de vídeos para eventosServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de estúdios de cinemaServiços de estúdios de gravaçãoServiços de karaokêServiços de técnico de iluminação para eventosSonorizaçãoSonorização de eventos para empresas e similaresserviços de cenografiaserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

30/11/2021

RPI 2656

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

03/08/2021

RPI 2639

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800210068301 (02/03/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: GILVAN ALVES DIAS Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

04/05/2021

RPI 2626

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800210068301 (02/03/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: GILVAN ALVES DIAS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento do pedido

IPAS029

01/09/2020

RPI 2591

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

IPAS135

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista 294091719150602, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

27/02/2020

RPI 2564

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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