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Brasil919082157

DECANO BAR CAFÉ HISTÓRIA

R. M. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 43Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DECANO BAR CAFÉ HISTÓRIA

Andamento no INPI

  1. Vigente16/03/31

Registro concedido em 16/03/2021 e em vigor até 16/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.12.1.512.1.92.1.172.1.19

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de lanchonetesServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

23/01/2024

RPI 2768

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850240008630 (09/01/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: C.MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

19/12/2023

RPI 2763

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850210241112 (11/06/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J SETE PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850210241112 (11/06/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J SETE PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

16/03/2021

RPI 2619

Concessão de registro

IPAS158

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento do pedido

IPAS029

01/09/2020

RPI 2591

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

27/02/2020

RPI 2564

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009