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Dado oficial do INPI

SEA AGRO DIGITAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEA AGRO DIGITAL

ST13

BR500000919080600

Classe

36

Pedido

919080600

Registro

919080600

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/20
  2. Publicação27/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido12/01/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/01/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

24/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA

Representantes

S. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços financeiros e de financiamentonegócios monetáriosinformação financeiraparticipação em outras sociedades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210100540 (12/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Procurador: Sidinei dos Santos Nunes

RPI 2680

17/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210100540 (12/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Procurador: Sidinei dos Santos Nunes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2625

27/04/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exercia, como pessoa física e na época do depósito, atividade licita e efetiva compatível com os produtos reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI) Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850200356322 (19/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SERGIO BONI JUNIOR Procurador: Sidinei dos Santos Nunes Detalhes do despacho:Anulado o despacho da RPI 2601 de 10/11/2020. Petição prejudicada tendo em vista que o cedente inicialmente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca, conforme §1º do art. 128 da LPI .

RPI 2604

01/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200356322 (19/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SERGIO BONI JUNIOR Procurador: Sidinei dos Santos Nunes Cedente: SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA [BR] Cessionário: SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA

RPI 2601

10/11/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente fabrica os produtos ou presta os serviços assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os produtos especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros (os documentos estrangeiros devem ser apresentados com tradução simples). Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2564

27/02/2020

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