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Offizielle Daten des INPI

+ KAZA

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

+ KAZA

ST13

BR500000919079237

Klasse

24

Anmeldung

919079237

Registrierung

919079237

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

24

Anmeldedatum

24.01.2020

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

DEKOR MV10 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELLI

Vertreter

Luzia Maglione

****787****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 24

Vienna-Codes

24.17.527.5.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 24

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Alpaca [tecido];Bandeiras de tecido ou plástico;Blanquetas para impressão, de material têxtil;Bolsas de lã para envolver bebês;Bombazinas [tecido];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Brocados;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchas;Colchas de cama;Colgaduras em matérias têxteis;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Descanso para garrafas e copos em tecido.;Droguete [estofo];Edredons;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Estamenha de tecido ou plástico;Estandartes de tecido ou plástico;Etiquetas de tecido;Faixas têxteis;Fazendas não-tecidas [não urdidas];Flanela [tecido];Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil;Forros de tecido para calçados;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Fustão;Gaze [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lenços de tecido para remover maquiagem;Lenços têxteis;Lona [tecido];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Luvas para banho;Malha para peneiras;Mantas de cama;Mantas de viagem;Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Materiais têxteis;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Mosquiteiros;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Panamá [tecido];Panos *;Panos gomados, exceto para fins de papelaria;Panos para bilhar;Panos para queijo;Panos para troca de fraldas para bebês;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Raiom;Reposteiros [cortinados de porta];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecido adamascado de linho;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para vidro [toalha];Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tecidos para lingerie;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos para uso têxtil;Tela de cânhamo;Tela de treliça;Tela para peneiras;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Tricôs [tecidos];Tule;Veludo;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita o elemento distintivo do nome de empresa "KAZZA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903818450 (KAZZA PERSIANAS ESPECIAIS) e Processo 903818540 (KAZZA PERSIANAS ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19.01.2021

RPI 2611

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita o elemento distintivo do nome de empresa "KAZZA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903818450 (KAZZA PERSIANAS ESPECIAIS) e Processo 903818540 (KAZZA PERSIANAS ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2611 | Data 2021-01-19

IPAS423

Notificação de oposição

09.06.2020

RPI 2579

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2579 | Data 2020-06-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27.02.2020

RPI 2564

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2564 | Data 2020-02-27

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