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Dado oficial do INPI

MERCADOR orgânico

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERCADOR orgânico

ST13

BR500000919067174

Classe

31

Pedido

919067174

Registro

919067174

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/20
  2. Publicação03/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido25/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/08/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

22/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

8.7.255.9.24

Produtos e serviços

Classe 31

Abacate frescoAbóboras frescasAbobrinhas frecasAbobrinhas frescasAcelga frescaAgrião frescoAipim fresco [mandioca in natura]Alcachofra frescaAlcachofras frescasAlface frescaAlfarroba cruaAlfazema in naturaAlho frescoAlho-poróAloe vera [planta]Ameixa [produto fresco]Amendoins [frutos]Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]Arranjos de frutas frescasAspargo [produto fresco]AveiaAveia em grãoAzeitonas frescasBabosa [planta]Batatas frescasBerinjela frescaBertalha frescaBeterraba frescaBrócolis frescoBroto de feijãoCaqui frescoCarambola frescaCebolas frescasCenoura frescaCenteioCereja frescaChicória frescaChuchu [fresco]CoentroCouve [fresca]Couve-flor [fresca]Ervas frescasErvas para consumo humano ou animalErvilhas frescasEspigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]Espinafre frescoFava de feijão [in natura]Favas frescasFeijão [grão, produto agrícola in natura]Frutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos, frescosGengibre frescoGrãos [cereais]Grãos [sementes]Hortaliças frescasHortelãLegumes frescosLentilhas frescasLimões frescosManjericãoManjeronaMilhoMilho in naturaNabo [fresco]Pepino frescoPepinos frescosPimentões [planta]PlantasQuiabo [fresco]Rabanete [produto fresco, in natura]Raízes de chicóriaRepolho [fresco]Rúcula [fresca]Ruibarbo frescoSalsa [erva fresca]Sálvia [erva fresca]Tomate frescoUvas frescasVerdura in natura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200357402 (20/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PAULO ROBERTO PIMENTEL BAPTISTA

RPI 2674

05/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200357402 (20/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PAULO ROBERTO PIMENTEL BAPTISTA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa o fornecedor dos itens assinalados, acompanhado de termo qualificativo, em apresentação gráfica e tipologia banais - portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2590

25/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2565

03/03/2020

Proteção contínua da sua marca

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