IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2618, de 09/03/2021, por erro material.
RPI 2629
25/05/2021