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Dado oficial do INPI

LABBEL COSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

LABBEL COSMÉTICOS

ST13

BR500000919060331

Classe

35

Pedido

919060331

Registro

919060331

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

LA BEL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.3.127.5.127.5.227.5.253.13.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917122976 "LA BELLE", 918021120 "La' Belle Closet". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902412337 (LABELLE PERFUMARIA), Processo 901962090 (LA BELLE PERFUMARIA) e Processo 903842831 (LA BELLE COSMETIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

25/08/2020

RPI 2590

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917122976 "LA BELLE", 918021120 "La' Belle Closet". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902412337 (LABELLE PERFUMARIA), Processo 901962090 (LA BELLE PERFUMARIA) e Processo 903842831 (LA BELLE COSMETIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2020

RPI 2564

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2564 | Data 2020-02-27

Proteção contínua da sua marca

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