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Brasil919057527

CFA FLAGYN

T. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Mista
CFA FLAGYN

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.252.1.82.1.1624.1.526.11.1

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Aluguel de estádiosArbitragem esportivaAulas de ginásticaAulas particularesColônia de fériasEducação físicaLocação de espaços para prática de esporteOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrientação [treinamento]Provimento de instalações desportivasServiços de ensinoServiços de instrução de aulas de atividade físicaServiços de personal trainer [preparo físico]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210341001 (10/08/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: TCHARLLEY DIEEGO ARAUJO SILVA Procurador: Samuel Francisco da Silva Santos Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

21/09/2021

RPI 2646

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850210069580 (22/02/2021) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: TCHARLLEY DIEEGO ARAUJO SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2646, de 21/09/2021.

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200363389 (23/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TCHARLLEY DIEEGO ARAUJO SILVA Procurador: Samuel Francisco da Silva Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/08/2020

RPI 2590

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829545913 (C.F.A COTIA SÃO PAULO F.C.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/02/2020

RPI 2564

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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