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Dado oficial do INPI

ONG HISTÓRIA VIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ONG HISTÓRIA VIVA

ST13

BR500000919057330

Classe

45

Pedido

919057330

Registro

919057330

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/20
  2. Publicação11/02/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

21/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criançaAssessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalAssessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoalElaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociaisEncaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e gruposRepresentação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2624

20/04/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. De acordo com o art. 147 da mesma Lei, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca. O documento apresentado pelo requerente não possui as condições de afiliação à entidade, bem como as condições de uso do sinal. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial.2) Reapresente o Regulamento de Utilização devidamente preenchido, contendo o objeto social completo (sem referências a outro documento), as condições de afiliação à entidade (2.1) e as condições de uso do sinal (3).3) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação e nem de reapresentação do Regulamento de Utilização.

RPI 2611

19/01/2021

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2579

09/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2562

11/02/2020

Proteção contínua da sua marca

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