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Brasil919043739

BAR DO BONI

BONIFACIO DARCI NUNES BAR-ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido25/08/20

Pedido indeferido em definitivo em 25/08/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

22/03/2022

RPI 2672

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200305626 (14/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BONIFACIO DARCI NUNES BAR-ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200305626 (14/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BONIFACIO DARCI NUNES BAR-ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/08/2020

RPI 2590

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?BONI MARKET? (903964473), ?BONNI BURGUER HAMBÚRGUER DE CHURRASQUEIRA DESDE 2017? (918431948), sob a qual recai o PAN n.º 850200247864, ?BONI? (918872723) e ?BAR DO BONI? (916689000). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823182967 (SUPERMERCADOS BONI) e Processo 829158626 (BONY AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

18/02/2020

RPI 2563

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009