IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 913530140 (PET CENTER CANOAS), Processo 913961892 (KINGDOM PET CENTER),Processo 915994615 (PET CENTER), Processo 917674049 (Agro Cria PetCenter o Shopping dos Animais) e Processo 918188113 (PET CENTER MUNDO ANIMAL). A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903879875 (brincalhão PET CENTER), Processo 906380782 (PET CENTER BRASIL), Processo 908313403 (BRUKALU PET CENTER), Processo 918580757 (ARAKEN PET CENTER), Processo 900681730 (PET CENTER REX MIRANDA), Processo 906774292 (Pet Center JACAREZINHO), Processo 907738230 (DOG IN BOX PET CENTER), Processo 913627119 (CONTATO PET CENTER), Processo 825367360 (PET CENTER MARGINAL), Processo 914352890 (Barão Pet Center), Processo 917684451 (Pet Center Jaú), Processo 900136731 (NUTRICÃO PET CENTER), Processo 904019713 (PET CENTER OKINAWA), Processo 910315310 (FARO ANIMAL PETCENTER), Processo 912789719 (Dugil PET CENTER), Processo 905158156 (AU PET CENTER PET SHOP E JARDIM), Processo 906962900 (PET CENTER CAT & DOG), Processo 912656093 (PETCENTER EXPRESS), Processo 916097714 (ALMEIDA AGRO PET CENTER), Processo 917012577 (SHOPPING DA TERRA PET CENTER), Processo 918254450 (CHARMOSOS PET CENTER), Processo 907437850 (VM PET CENTER MATO GROSSO), Processo 912004576 (AINIMALIUN PET CENTER), Processo 914664204 (PET CENTER 22), Processo 907523153 (PET CENTER), Processo 915065207 (N+ PET CENTER) e Processo 916408256 (PET CENTER FAMÍLIA FOCINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2590
25/08/2020