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Dati ufficiali INPI

KASACA

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

KASACA

ST13

BR500000919029329

Classe

25

Domanda

919029329

Registrazione

919029329

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

16/01/2020

Data di registrazione

02/05/2023

Data di scadenza

02/05/2033

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS

Rappresentanti

ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA

****255****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Calçados *;Camisas desportivas;Camisetas regata para a prática de esportes;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230358570 (31/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARCUS VINICIUS PINTO DA SILVA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

19/09/2023

RPI 2750

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850230358570 (31/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARCUS VINICIUS PINTO DA SILVA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. | RPI 2750 | Data 2023-09-19

IPAS158

Concessão de registro

02/05/2023

RPI 2730

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2730 | Data 2023-05-02

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210022740 (20/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA

21/03/2023

RPI 2724

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210022740 (20/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA | RPI 2724 | Data 2023-03-21

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210022740 (20/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDID ODE REGISTRO.

18/10/2022

RPI 2702

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210022740 (20/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDID ODE REGISTRO. | RPI 2702 | Data 2022-10-18

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850210022740 (20/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto e o 3000 Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar..

18/01/2022

RPI 2663

IPAS192 | Exigência de conformidade | Protocolo: 850210022740 (20/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto e o 3000 Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.. | RPI 2663 | Data 2022-01-18

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900763450 (KHAZAK). A marca é constituida por imitação fonética de termo descritivo para o segmento visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/01/2021

RPI 2610

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900763450 (KHAZAK). A marca é constituida por imitação fonética de termo descritivo para o segmento visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2610 | Data 2021-01-12

IPAS423

Notificação de oposição

09/06/2020

RPI 2579

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2579 | Data 2020-06-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/02/2020

RPI 2563

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2563 | Data 2020-02-18

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