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Dado oficial do INPI

Doce Biju

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Doce Biju

ST13

BR500000919025781

Classe

30

Pedido

919025781

Registro

919025781

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/20
  2. Publicação18/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/08/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

11.1.2511.1.10

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar de féculaAmendoim doceBebidas de cacau com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosCacau em póCajuzinho [doce]Canela [especiaria]CanjicaCasquinha para sorveteChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Confeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasCreme [culinária]Crème brûlée (fr.)Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisFarinha de tapioca*Farinha de trigoFermento em póGlicose para fins culináriosGrãos de canjicaMassa para boloMelMilho para pipocaOlho de sogra [doce]Papel comestívelPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesPipoca doce [pronta]Pó para boloPó para fabricação de doceSobremesas sob a forma de mousse de chocolateTortasTortas [doces e salgadas]milho para canjica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829566899 (BIJU), Processo 827120184 (BIJU), Processo 900694505 (BIJU) e Processo 900694416 (BIJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2589

18/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2563

18/02/2020

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