IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Zap Zap (910732752). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908355386 (ZAP), Processo 908375042 (ZAP VOCÊ), Processo 914605925 (grupo zap), Processo 908374534 (ZAP TEMPORADA), Processo 913909912 (grupo zap vivareal), Processo 908355297 (ZAP), Processo 914605275 (grupo zap), Processo 914863215 (ZAP.ART), Processo 908374739 (ZAP), Processo 908374879 (ZAP PRO) e Processo 913526975 (GRUPO ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2589
18/08/2020