TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SOLUBAG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLUBAG

ST13

BR500000919017398

Classe

16

Pedido

919017398

Registro

919017398

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/20
  2. Publicação27/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido29/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

15/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLUBAG BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE BIODEGRADAVEIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.15.3.1427.3.1510.3.121.15.15

Produtos e serviços

Classe 16

Artigos de papelariaEmbalagens de papel ou papelão para garrafasEmbalagens de papel ou plásticoEmbalagens de papel para cremesEmbalagens feitas de celulose regeneradaEnchimento de papel ou papelãoFolhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentíciosFolhas de celulose reciclada para embrulharFolhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentíciosMateriais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelãoMaterial de embalagem, feito de amidoMolde de papel e de papelãoPapel *Papel para embalagemPapel para embrulhoPapelão *Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento]Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plásticoSacos de lixo, de papel ou plásticoSacos de papel para uso na esterilização de instrumentos médicosSacos plásticos para dejetos de animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida SOLUBAG, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida SOLUBAG, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS423

Notificação de oposição

850200204363 de 13/07/2020

RPI 2589

18/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2564

27/02/2020

Marcas relacionadas

Outras marcas de SOLUBAG BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE BIODEGRADAVEIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SOLUBAG ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.