(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MIRACLE BELT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIRACLE BELT

ST13

BR500000919015891

Classe

25

Pedido

919015891

Registro

919015891

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/20
  2. Publicação18/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido09/11/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/11/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

14/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.9.2126.1.1826.1.14

Produtos e serviços

Classe 25

Body [roupa íntima]CalcinhasCamisetasCintas [roupa íntima]Coletes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]CorpeteEspartilhosFaixas [vestuário]Leggings [calças]Leotards [collants]LingerieMaiôMeiasMeias finas compridas, femininasMeias-calçasRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSutiã para postura sem finalidade terapêuticaSutiãsVestuário *Vestuário confeccionado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220007393 (08/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JAQUELINE FERNANDA NAVARRO DOS SANTOS Procurador: Débora Araujo Lopes

RPI 2695

30/08/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220007393 (08/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JAQUELINE FERNANDA NAVARRO DOS SANTOS Procurador: Débora Araujo Lopes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2668

22/02/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200098476 (03/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Débora Araujo Lopes Cessionário: Jaqueline Fernanda Navarro dos Santos

RPI 2572

22/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2563

18/02/2020

Marcas relacionadas

Outras marcas de J. S. (pessoa física)

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MIRACLE BELT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.