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Brasil919015760

SUPCASE

BRILLOTECH, INC.

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente03/05/32

Registro concedido em 03/05/2022 e em vigor até 03/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/05/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Estojos para câmerasEstojos para transportar laptopsEstojos para telefone celularCapas de proteção transparentes, especialmente adaptadas para dispositivos eletrônicos pessoais, nomeadamente, telefones celulares, tablets, reprodutores de MP3 e laptopBolsas para computadoresMaletas para transporte de computadoresMaletas para transporte de laptopCapas e estojos de proteção para telefones celulares, laptops e reprodutores de mídia portáteisCapas e estojos de proteção para tablets

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/05/2022

RPI 2678

Concessão de registro

IPAS158

05/04/2022

RPI 2674

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200367009 (26/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRILLOTECH, INC. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200367009 (26/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRILLOTECH, INC. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/08/2020

RPI 2590

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911297588 (Up Case). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

18/02/2020

RPI 2563

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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