IPAS158
Concessão de registro
RPI 2656
30/11/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/11/2021 e em vigor até 30/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2656
30/11/2021
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Foram excluídos os serviços não condizentes com a natureza da marca coletiva, ou seja, aqueles prestados somente pela entidade e não por seus membros associados, nos termos do inciso III do Art. 124 da LPI.
RPI 2652
03/11/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça se os serviços elencados na especificação da marca coletiva serão prestados apenas pelos associados, ou pelos associados E Associação. Em caso de serem serviços prestados apenas pelos associados, os serviços elencados na especificação limitar-se-ão a: Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; e Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social. Considerando que a marca coletiva é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade? (Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996), altere os termos do Regulamento de Utilização abaixo reproduzidos, de modo que apenas os membros da Associação (e a própria Associação, se for o caso) possam utilizar a marca coletiva.?A BRASA poderá conceder a utilização da marca (...) a parceiros, outras entidades e empresas que colaborem com a BRASA (...)?.?A marca Vozes Femininas é de uso exclusivo da BRASA e de pessoas e entidades por ela autorizadas?.
RPI 2640
10/08/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, a marca coletiva pode assinalar produtos ou serviços: 1) fornecidos pelos membros (pessoas físicas e/ou jurídicas) da entidade requerente; ou 2) fornecidos pelos membros da entidade, bem como pela própria entidade. No entanto, a marca coletiva não pode assinalar produtos ou serviços fornecidos exclusivamente pela entidade requerente.Dessa forma, esclareça se os serviços elencados na especificação serão prestados apenas pelos associados, ou pelos associados e Associação, ou exclusivamente pela Associação, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado acima: 1)Em caso de serem serviços prestados apenas pelos associados, ou, tanto pelos associados como pela Associação, a natureza marca coletiva está correta. Neste caso, faz-se a ressalva a seguir quanto ao item 6. Disposições finais do Regulamento de Utilização: a única marca a ser protegida pelo registro é aquela constante do pedido de registro. Demais marcas, ainda que possuam apenas variações nas cores, não estarão protegidas, devendo ser depositadas como novos pedidos caso o requerente deseje protegê-las. OU 2)Em caso de serem serviços prestados exclusivamente pela Associação, diga se deseja alterar o pedido para marca de serviço. Neste caso, não é necessário um regulamento de utilização, documento exigido apenas para marcas coletivas.
RPI 2627
11/05/2021
Notificação de oposição
850200236060 de 30/07/2020
RPI 2599
27/10/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2570
07/04/2020
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