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REIGN BEVERAGE COMPANY LLC

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente21/06/32

Registro concedido em 21/06/2022 e em vigor até 21/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/06/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas energéticasRefrigerantesBebidas desportivas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260300567 (19/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REIGN BEVERAGE COMPANY LLC Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

21/06/2022

RPI 2685

Concessão de registro

IPAS158

31/05/2022

RPI 2682

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200354489 (19/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REIGN BEVERAGE COMPANY LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200354489 (19/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REIGN BEVERAGE COMPANY LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

18/08/2020

RPI 2589

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos genéricos e comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

11/02/2020

RPI 2562

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009