IPAS158
Concessão de registro
19.04.2022
RPI 2676
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2676 | Data 2022-04-19
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
FIXBIO
ST13
BR500000919009735Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Patricia Aparecida Ferreira Esteves
****963****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 5
Medicamentos para uso humano, preparações farmacêuticas, probióticos, Nutricionais (Complementos -); Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Vitamina e sais minerais.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
19.04.2022
RPI 2676
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2676 | Data 2022-04-19
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200319889 (25/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMS SIGMA PHARMA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
22.03.2022
RPI 2672
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200319889 (25/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMS SIGMA PHARMA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves | RPI 2672 | Data 2022-03-22
Notificação de recurso
Protocolo: 850200319889 (25/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMS SIGMA PHARMA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
01.12.2020
RPI 2604
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200319889 (25/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMS SIGMA PHARMA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2604 | Data 2020-12-01
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901883158 (BIOFIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
18.08.2020
RPI 2589
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901883158 (BIOFIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2589 | Data 2020-08-18
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
11.02.2020
RPI 2562
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2562 | Data 2020-02-11
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.