IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência, com a exclusão de itens não pertencente à classe requerida. De modo que, a especificação passa a ser: "Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina".
RPI 2620
23/03/2021