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Dado oficial do INPI

ROOM ESSENTIALS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROOM ESSENTIALS

ST13

BR500000919004849

Classe

20

Pedido

919004849

Registro

919004849

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/20
  2. Publicação11/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Vigente27/10/30

Registro concedido em 27/10/2020 e em vigor até 27/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

13/01/2020

Data de registro

27/10/2020

Data de expiração

27/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

TARGET BRANDS, INC.

Representantes

Felsberg AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

móveis para casa e escritóriomóveis para jardim e pátioespelhospersianas (internas) para janelascortinas para janelas (exceto de matérias têxteis ou plásticas) e remate decorativo para janelaferragens para cortina, a saber, varão extensível, kit de varões, varões de aço, varões de madeira, mastros, anéis, presilha para prender cortina, suportes, arandela, argolas não metálicas para cortinasguarda-louçasguarda-pote [móveis]produtos e acessórios para organização e armazenamento, a saber, estantes para armazenamento, gavetas para armazenamento, suportes (racks) para armazenamento, prateleiras para armazenamentocaixas de plástico e madeira para armazenamentomesascadeirasestantesestante para livrossuportes para livros [móveis]escrivaninhaespreguiçadeirasarmárioscômodasaparadoresarmários [guarda-louças]centro de entretenimento (estantes para aparelhos de entretenimento)Arquivos [mobiliário]Mesas de cabeceiraotomanas (espécie de sofá)canastras (cestos)molduras, porta-retratocabides para roupastravesseirosalmofadas decorativasbanquinhos para os pésanéis para cortina de banhovarão para cortina de banhoprateleiras para plantascoberturas de plástico para caixas de lenços de papelalmofadas de assentoganchos, não metálicosorganizadores não metálicos para pendurar tecidos e organizadores não metálico de caixas de armazenamento de tecidoplacas de parede em plástico, ou madeira [mobília]assentos para banhoalmofadas para banhocabidescamas para cachorroestatuetas de madeira, de plástico, de espuma (do mar)conchasarmário para joiasgabinetesporta-revistasarmário de remédioscriado-mudo

Classe 20

Coberturas de plástico para tecidosestatuetas de pedra, de metal não-precioso, de cerâmica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2599

27/10/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Inserida a ressalva (internas) ao item ?persianas para janelas? uma vez que as persianas externas de metal pertencem à classe 6, as persianas de exterior, não metálicas ou têxteis, pertencem à classe 19 e as persianas [toldos] para exteriores, de matéria têxtil, pertencem à classe 22. Inserida a ressalva (exceto de matérias têxteis ou plásticas) ao item ?cortinas para janelas? uma vez que as cortinas de matérias têxteis ou plásticas pertencem à classe 24. Incluída a ressalva [móveis] ao item ?guarda-pote? para adequação do item à natureza da classe requerida. Inserida a ressalva [móveis] ao item ?suportes para livros? afim de afastar os suportes para livros como itens de papelaria classificados na NCL (11) 16. Incluída a ressalva [mobília] ao item ?placas de parede em plástico, ou madeira? para adequação do item à natureza da classe requerida, em analogia ao item ?Placas para decorações de parede [mobília], não sendo de matérias têxteis? da lista Harmonizada. Inserida a ressalva (do mar) ao item ?estatuetas de espuma? para adequação do item à classe requerida uma vez que os produtos elaborados a partir de espuma são, em geral, classificados na NCL (11) 17. Excluídos o item "coberturas de plástico para tecidos" uma vez que as coberturas plásticas para uso doméstico, como para móveis, pertencem à classe 24. Excluídos o item "estatuetas de pedra, de metal não-precioso e de cerâmica, uma vez que essas se classificam, respectivamente, nas classes 19, 6 e 21, a depender do material que as compõem.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2562

11/02/2020

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