IPAS158
Concessão de registro
RPI 2599
27/10/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/10/2020 e em vigor até 27/10/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2599
27/10/2020
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Inserida a ressalva (internas) ao item ?persianas para janelas? uma vez que as persianas externas de metal pertencem à classe 6, as persianas de exterior, não metálicas ou têxteis, pertencem à classe 19 e as persianas [toldos] para exteriores, de matéria têxtil, pertencem à classe 22. Inserida a ressalva (exceto de matérias têxteis ou plásticas) ao item ?cortinas para janelas? uma vez que as cortinas de matérias têxteis ou plásticas pertencem à classe 24. Incluída a ressalva [móveis] ao item ?guarda-pote? para adequação do item à natureza da classe requerida. Inserida a ressalva [móveis] ao item ?suportes para livros? afim de afastar os suportes para livros como itens de papelaria classificados na NCL (11) 16. Incluída a ressalva [mobília] ao item ?placas de parede em plástico, ou madeira? para adequação do item à natureza da classe requerida, em analogia ao item ?Placas para decorações de parede [mobília], não sendo de matérias têxteis? da lista Harmonizada. Inserida a ressalva (do mar) ao item ?estatuetas de espuma? para adequação do item à classe requerida uma vez que os produtos elaborados a partir de espuma são, em geral, classificados na NCL (11) 17. Excluídos o item "coberturas de plástico para tecidos" uma vez que as coberturas plásticas para uso doméstico, como para móveis, pertencem à classe 24. Excluídos o item "estatuetas de pedra, de metal não-precioso e de cerâmica, uma vez que essas se classificam, respectivamente, nas classes 19, 6 e 21, a depender do material que as compõem.
RPI 2595
29/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2562
11/02/2020
Outras marcas de TARGET BRANDS, INC.
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Marcas na classe 20
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