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Dado oficial do INPI

CERVEJA DE GARRAFA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERVEJA DE GARRAFA

ST13

BR500000919000860

Classe

43

Pedido

919000860

Registro

919000860

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/20
  2. Publicação11/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/08/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

12/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

CG BAR EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

19.8.71.1.105.7.21.1.4

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200343417 (09/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CG BAR EIRELI Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

RPI 2673

29/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200343417 (09/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CG BAR EIRELI Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2589

18/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2562

11/02/2020

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