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Brasil919000320

Gonçales GP Truck Center

ALVORADA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - ME

Registro de marca em vigorClasse 37Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Gonçales GP Truck Center

Andamento no INPI

  1. Vigente10/05/32

Registro concedido em 10/05/2022 e em vigor até 10/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1727.5.927.5.1027.5.13

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparo em caminhõesServiços de borracheiro para caminhõesbalanceamento, alinhamento e cambagem em caminhões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

10/05/2022

RPI 2679

Concessão de registro

IPAS158

12/04/2022

RPI 2675

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200354445 (19/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALVORADA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - ME Procurador: Charles Conrado Cordeiro

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200354445 (19/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALVORADA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - ME Procurador: Charles Conrado Cordeiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

18/08/2020

RPI 2589

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815223684 (GP SUSPENSÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/02/2020

RPI 2562

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009