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Dado oficial do INPI

Cerveja Geladíssima

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cerveja Geladíssima

ST13

BR500000918997640

Classe

32

Pedido

918997640

Registro

918997640

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/20
  2. Publicação11/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido11/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

10/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. O. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.1.15.7.227.5.129.1.15

Produtos e serviços

Classe 32

Águas [bebidas]Bebidas energéticasBebidas não-alcoólicasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Essência não alcoólica para fabricar bebidasMalte [cerveja]Mosto de malteSuco de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Termo Genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2588

11/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2562

11/02/2020

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