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Dado oficial do INPI

Cell Case

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cell Case

ST13

BR500000918996864

Classe

35

Pedido

918996864

Registro

918996864

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/20
  2. Publicação11/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido11/01/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/01/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELL CASE COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA SMARTPHONE EIRELI ME

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio ( através de qualquer meio ) de acessórios para aparelhos celular, capas, carregadores, cabos, películas e artigos para presente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210467836 (26/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CELL CASE COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA SMARTPHONE EIRELI ME Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850200132624 de 15/05/2020

RPI 2649

13/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2562

11/02/2020

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