(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ULTRAFIBRA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTRAFIBRA

ST13

BR500000918989574

Classe

38

Pedido

918989574

Registro

918989574

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito09/01/20
  2. Publicação11/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Vigente20/09/32

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:20/09/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

09/01/2020

Data de registro

20/09/2022

Data de expiração

20/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FM TELECOM LTDA ME

Representantes

MP Brasil - Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.4.927.5.2526.4.4

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mailAssessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesBbs [serviços de telecomunicação]Comunicação por redes de fibra ópticaComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneConsulta à lista telefônica por computadorConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesCorreio [transmissão de mensagem]Fornecimento de acesso a bancos de dadosFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Leasing de espaço na internetProvedor de acesso [telecomunicação]Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de correio de vozServiços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de roteamento e junção de telecomunicaçõesTelemática [transmissão de informações/ telecomunicação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009920 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na Ação Ordinária nº 0801722-92.2023.4.05.8103 ? 18ª VF/CE, foi proferida decisão deferindo "o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, a fim de determinar a suspensão do registro da marca "ULTRAFIBRA" no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de propriedade de FM TELECOM LTDA ME". Processo INPI n° 52402.006946/2023-55.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009920 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 0801722-92.2023.4.05.8103 ? 18ª VF/CE, om vistas à declaração de nulidade dos registros de marca n°s 918989574, 919020259 e 919020658, referentes às marcas ?ULTRAFIBRA?. Processo INPI nº 52402.006946/2023-55.

RPI 2752

03/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2698

20/09/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas).Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

RPI 2588

11/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2562

11/02/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ULTRAFIBRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.