IPAS158
Concessão de registro
RPI 2708
29/11/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/11/2022 e em vigor até 29/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2708
29/11/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220209570 (19/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2687
05/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210087722 (04/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2680
17/05/2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210067736 (19/02/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas
RPI 2626
04/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850210087722 (04/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2625
27/04/2021
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850210067736 (19/02/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A decisão de não conhecer da petição de desistência nº 850210067736, publicada na RPI 2619, de 16/03/2021, por constar pagamento conciliado em 22/03/2021.
RPI 2624
20/04/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210120003 (25/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2623
13/04/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210067736 (19/02/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2619
16/03/2021
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200435801 (11/12/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Avaliações de negócios; Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Levantamentos de informações de negócios;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Representação comercial;Serviços de comunicação corporativa;
RPI 2609
05/01/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914001566 (ÚNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2609
05/01/2021
Notificação de oposição
RPI 2578
02/06/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2560
28/01/2020
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente no mesmo titular.
Outras marcas de ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
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