IPAS158
Concessão de registro
RPI 2666
08/02/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/02/2022 e em vigor até 08/02/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2666
08/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210321547 (29/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C. E. ARAUJO COSTA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Cedente: CARLOS EDUARDO ARAUJO COSTA [BR] Cessionário: C. E. ARAUJO COSTA - ME
RPI 2661
04/01/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850210183612 (06/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C. E. ARAUJO COSTA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850210321547 (MESMO CESSIONÁRIO).
RPI 2661
04/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210321489 (29/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARLOS EDUARDO ARAUJO COSTA Procurador: Rubens dos Santos Filho Cedente: OLIVEIRA & ARAUJO COSTA LIMITADA [BR] Cessionário: CARLOS EDUARDO ARAUJO COSTA
RPI 2656
30/11/2021
Deferimento do pedido
RPI 2655
23/11/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210321489 (29/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARLOS EDUARDO ARAUJO COSTA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:PROVE QUE O CESSIONÁRIO, SR. CARLOS EDUARDO ARAUJO COSTA, CPF 656.489.943-20, É O LIQUIDANTE DA CEDENTE, A EMPRESA EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA EM 05/06/2020 (DATA ANTERIOR AO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO EM APENSO À PRESENTE PETIÇÃO).
RPI 2643
31/08/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210183612 (06/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C. E. ARAUJO COSTA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a transferência de titularidade para o sócio liquidante de "OLIVEIRA & ARAÚJO COSTA LIMITADA, CNPJ 31.348.422/0001-86", e, em outra petição, deste para "C. E. ARAÚJO COSTA - ME, CNPJ 37.450.298/0001-41".
RPI 2631
08/06/2021
RPI 2591
01/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2559
21/01/2020
Outras marcas de C. E. ARAUJO COSTA - ME
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