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Dado oficial do INPI

MANDIOCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANDIOCA

ST13

BR500000918899397

Classe

3

Pedido

918899397

Registro

918899397

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/19
  2. Publicação28/01/20
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/08/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

04/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

17/12/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EL BEAUTY COSMÉTICOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.525.1.15

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de toalete [eaux de toilette]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Argila para estéticaBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para bigodeCera para depilaçãoColorantes para toaleteCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para animaisCosméticos para criançasCremes cosméticosCremes para clarear a peleDecalques decorativos para uso cosméticoEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Laquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMáscaras de belezaÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para alisar cabelosPreparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosRemovedor de cosméticoSabões*Sabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "MANDIOCA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2587

04/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

RPI 2560

28/01/2020

Proteção contínua da sua marca

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