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Dado oficial do INPI

EXCLUSIVA MODA FEMININA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCLUSIVA MODA FEMININA

ST13

BR500000918894905

Classe

35

Pedido

918894905

Registro

918894905

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/19
  2. Publicação21/01/20
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/08/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/12/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAYLA DE JESUS MORAES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.10

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200329743 (01/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAYLA DE JESUS MORAES

RPI 2672

22/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200329743 (01/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RAYLA DE JESUS MORAES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823661792 (E.X.C.L.U.S.I.V.A), Processo 829098100 (EXCLUSIVA FASHION), Processo 909134642 (EXCLUSIVA ACESSÓRIOS), Processo 911692037 (EXCLUSIVA PLUS SIZE) e Processo 918633370 (Exclusiva Moda Praia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2587

04/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2559

21/01/2020

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