IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210002266 (05/01/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): AFUNCAST CENÁRIOS INTERATIVOS EIRELI Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços de venda de ingressos de espaços instagramáveis, com o intuito de recreação e lazer Produtos/serviços não renunciados: Serviços de locação de cenários e espaços interativos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições, festas; serviços de venda de ingressos de espaços interativos, com o intuito de recreação e lazer; serviços de criação de espaços interativos; serviços de cenografia; serviços de locação de espaços físicos para eventos.
RPI 2611
19/01/2021