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Dado oficial do INPI

UNIBANNER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIBANNER

ST13

BR500000918887097

Classe

17

Pedido

918887097

Registro

918887097

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/19
  2. Publicação21/01/20
  3. Exame
  4. Indeferido20/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/04/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

16/12/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME

Representantes

Alexandre Pietrângelo LimaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

27.5.126.15.9

Produtos e serviços

Classe 17

Chapa ou lamina de plásticoFaixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou domésticoFibras plásticas, exceto para uso têxtilFilme plástico, exceto para embalarFita adesiva multiusoFitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou domésticoFitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou domésticoLona plástica em bobinaSubstâncias plásticas, semiprocessadasVinil auto adesivo em bobinas para impressão digital

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210252589 (18/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

RPI 2769

30/01/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230011764 (11/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Maringá/PR. Processo nº 5024250-97.2023.4.04.7003/PR. Processo SEI nº 52402.013889/2023-61.

RPI 2764

26/12/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210252589 (18/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão final do processo administrativo de nulidade que envolve o registro nº 919496490, marca UNIBANNER, apontada como anterioridade (petição nº 850210206919, de 21/05/2021). Sobrestadores:Petição 850210206919 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919496490 (UNIBANNER)

RPI 2680

17/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210252589 (18/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2639

03/08/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919496490 (UNIBANNER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2582

30/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2559

21/01/2020

Proteção contínua da sua marca

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