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Brasil918885442

AROMÊ

VICTORIA LOBO GUIMARAES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
AROMÊ

Andamento no INPI

  1. Indeferido10/11/20

Pedido indeferido em definitivo em 10/11/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/05/2022

RPI 2681

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200413926 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VICTORIA LOBO GUIMARAES Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200413926 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VICTORIA LOBO GUIMARAES Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

10/11/2020

RPI 2601

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916414280 (AROME BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/08/2020

RPI 2587

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: À luz do § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Por esta razão, reapresente o instrumento de procuração devidamente assinado ou certificado por autoridade credenciada.

21/01/2020

RPI 2559

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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