IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912732814 (VESTIBULOUNGE ESPM), Processo 903656540 (CIC ESPM CENTRO DE INOVAÇÃO E CRIATIVIDADE), Processo 901250074 (ESPM CINTEGRA CENTRO DE INTEGRAÇÃO), Processo 821691899 (ESPM), Processo 821691902 (ESPM) e Processo 903995930 (ESCOLA DE CRIAÇÃO ESPM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2586
28/07/2020