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Dado oficial do INPI

TOP TOWER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP TOWER

ST13

BR500000918877911

Classe

36

Pedido

918877911

Registro

918877911

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/19
  2. Publicação14/01/20
  3. Exame
  4. Indeferido20/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/10/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

13/12/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. F. (pessoa física)

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Comércio de imóveisCompra e venda de imóveisLocação de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827588658 (TOP TOWERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2598

20/10/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2558

14/01/2020

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Outras marcas de E. F. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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