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Dado oficial do INPI

O SUFICIENTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O SUFICIENTE

ST13

BR500000918872987

Classe

41

Pedido

918872987

Registro

918872987

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/19
  2. Publicação14/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Vigente15/12/30

Registro concedido em 15/12/2020 e em vigor até 15/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

13/12/2019

Data de registro

15/12/2020

Data de expiração

15/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. H. (pessoa física)

Representantes

B. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

15.9.2

Produtos e serviços

Classe 41

Orientação [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2606

15/12/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2602

17/11/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; eConsiderando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil....Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.1) o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil;2) Os certificados digitais podem ser adquiridos através das autoridades certificadoras (ACs) credenciadas pela ICP-Brasil;3) A lista de ACs credenciadas encontra-se disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura ;4) Dessa forma, à luz da legislação em vigor, somente serão aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI;5) Na hipótese de procuração eletrônica com certificação não homologada no âmbito da ICP-Brasil, deverá ser formulada exigência para que sejam reapresentados instrumentos de procuração devidamente assinados.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2558

14/01/2020

Proteção contínua da sua marca

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