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Dado oficial do INPI

RAY PORTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAY PORTO

ST13

BR500000918870100

Classe

41

Pedido

918870100

Registro

918870100

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/19
  2. Publicação14/01/20
  3. Exame
  4. Indeferido03/11/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/11/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

13/12/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOLE & BOLE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.2526.2.1

Produtos e serviços

Classe 41

Produção musicalBanda de músicaGrupos musicais, apresentação de shows e espetáculos musicais (eventos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por RAY PORTO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2600

03/11/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200176383 (22/06/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): RAIMUNDO VIANA DANTAS FILHO Procurador: Matheus Ferreira Bezerra Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2588

11/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2586

28/07/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2558

14/01/2020

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