(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ALMAHARA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALMAHARA

ST13

BR500000918865786

Classe

35

Pedido

918865786

Registro

918865786

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/19
  2. Publicação14/01/20
  3. Exame
  4. Indeferido20/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/10/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/12/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. A. (pessoa física)

Representantes

MultmarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.11.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de importação e exportação de barcos e artigos náuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que ?Comercialização de importação e exportação de barcos? são serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, apresente documentação que comprove que o requerente (pessoa física) exerce efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços, atendendo ao disposto no parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2558

14/01/2020

Marcas relacionadas

Outras marcas de J. A. (pessoa física)

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALMAHARA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.