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Dado oficial do INPI

LA FAVELA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA FAVELA

ST13

BR500000918864216

Classe

43

Pedido

918864216

Registro

918864216

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/19
  2. Publicação21/01/20
  3. Exame
  4. Indeferido28/07/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/07/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

12/12/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

G. J. (pessoa física)

Representantes

Ungria Brasil Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.13.257.5.2

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurante e fornecimento de refeiçõesserviços de barserviços de alimentação e bebidas em restaurantes, bares, discotecas e boatespreparação e fornecimento de alimentos e bebidas para consumo imediato

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz o monumento do Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

RPI 2586

28/07/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2559

21/01/2020

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